Pesquisar

Leur Lomanto Jr afirma que decisão não lhe torna inelegível 

Leur Lomanto Jr afirma que decisão não lhe torna inelegível 

A Justiça Eleitoral da Bahia acatou pedido do PDT de Maracás e decidiu pela inelegibilidade do deputado federal Leur Lomanto Júnior (União), sob acusação de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. 

Além do parlamentar, a punição se estende também para o candidato à Prefeitura de Maracas em 2020, Fábio Penna, o ex-coordenador do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), Lucas Lobão, e o radialista Arivaldo São Paulo. Se confirmada, os acusados ficam impedidos de disputar eleições durante oito anos a partir das eleições de 2020, quando os fatos aconteceram. 

De acordo com a peça, “os autores contribuíram para a chegada, no município de Maracás, de maquinários e de mão de obra destinados à persecução de obra asfáltica". "Na ocasião, informam que em 14 de setembro de 2020, o então pré-candidato Fábio Penna publicou em sua página pessoa do Instagram vídeo em que Leur Lomanto Junior declara seu apoio e do então deputado estadual Zé Cocá à candidatura de Fábio Penna e que enviariam recursos para o desenvolvimento de Maracás”. 

Ainda de acordo com a acusação, em 25 de setembro de 2020 ocorreu o evento da chegada das máquinas e dos trabalhadores, e de Leur Lomanto Júnior, Lucas Lobão, encontrando-se com Penna aguardando no local. Logo após, os dois primeiros concederam entrevista exclusiva para o radialista Arivaldo São Paulo, então presidente da Coligação Maracás Pode Mais, cujo candidato era Fábio Penna. 

“Ocorre que, referida obra não pôde ser inicializada uma vez que a prefeitura não havia sido comunicada, inexistindo, portanto licença municipal para tanto, fato que gerou a gravação de vídeo por Leur Lomando Júnior e Zé Cocá imputando a culpa ao prefeito. Até então o DNOCS não havia enviado a ordem de serviço e a documentação necessária para início das obras. Para tanto, anexou documentações, fotos e vídeos a fim de provar as alegações”, explica o documento.  

"Em que pese ser apresentada maior movimentação pública e explícita por parte de Leur Antônio de Britto Lomanto Júnior, Lucas Lobão e Arivaldo São Paulo de Castro, não se pode olvidar que todo o contexto é articulado em favor da candidatura de Fábio Penna, ao que, portanto, resolvo por aplicar a Teoria da Cegueira Deliberada, comumente utilizada em delitos de lavagem de capital, porém também utilizada na seara eleitoral, já aplicada no E. TRE-RO. Referida teoria é uma construção jurisprudencial originada no direito anglo-saxônico que preconiza a possibilidade de punição do indivíduo que deliberadamente se mantém em estado de ignorância em relação à natureza ilícita de seus atos", justificou.

A juíza eleitoral Camila Vasconcelos Magalhães Andrade entendeu que não foi possível observar comportamento abusivo por parte de Zé Cocá e o candidato a vice-prefeito, Flávio Guimarães, que foram citados na denúncia.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.

Leur Lomanto Jr afirma que decisão não lhe torna inelegível 

Em relação a nota divulgada hoje (11/07), na imprensa baiana, o deputado federal Leur Lomanto Jr (União Brasil-BA), esclarece que ainda não foi formalmente comunicado do teor da decisão, que teria sido proferida pelo Juízo da Zona Eleitoral de Maracás/BA. O parlamentar, porém, ressalta que a referida decisão não lhe torna inelegível, tendo em vista que a sanção de inelegibilidade só produziria efeitos, após eventual e futura decisão a ser proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA). 

Leur Jr. ratifica que os atos por si praticados estão exclusivamente vinculados ao regular exercício das suas atividades parlamentares, sem qualquer conotação eleitoral. Por tais razões, quando intimado, deverá apresentar recurso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, visando à reforma da referida decisão.

 

 


Comentários
Deixe seu Comentário Aqui!